Eccon Investimentos


Primeiros Passos

Tributação

Isenção do Imposto de Renda
Estão isentos do imposto de renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado à vista de ações, cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 para o conjunto de aplicações.

Imposto de Renda retido na Fonte
Operações realizadas em Bolsa

As negociações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, exceto day trade, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte, à alíquota de 0,005%, sobre os seguintes valores:

Mercados: Fator Gerador
À Vista: Valor da alienação.
Opções: Valor positivo da soma dos prêmios pagos e recebidos no mesmo dia.
A Termo: A diferença, se positiva, entre o preço a termo e o preço à vista, ou a liquidação financeira.
Futuro: Soma algébrica dos ajustes diários (se positiva) no encerramento.

A incidência desse imposto não se aplica:
i) ao exercício de opções;
ii) às operações de titularidade das Sociedades Corretoras, dos fundos e clubes de investimento;
iii) às operações de day trade que permanecem tributadas à alíquota de 1%; e
iv) às operações de investidores estrangeiros que estejam de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.

Obs.: as operações de investidores estrangeiros provenientes de países que não tributam a renda, ou que a alíquota aplicada for inferior a 20%, estão sujeitas à antecipação do imposto de renda mesmo se cumprirem as normas do Conselho Monetário Nacional. O imposto deverá ser retido pela instituição que receber diretamente a ordem do cliente, pela bolsa que registrou as operações ou, ainda, pela entidade responsável pela liquidação e compensação das operações.
 
Fundos de Investimento
Para os fundos de investimento e demais aplicações de renda fixa, o critério de tributação é decrescente, de acordo com o prazo de permanência dos recursos na aplicação.
Fundos de Curto Prazo

Para fins de tributação, são considerados fundos de investimento de curto prazo aqueles cuja carteira de títulos tenha prazo médio igual ou inferior a 365 dias. Eles estão sujeitos à incidência de imposto de renda na fonte às seguintes alíquotas:

Prazo de Aplicação     Alíquota de IR
Até 180 dias                     22,50%
Acima de 180 dias             20%

Fundos de Longo Prazo
Para fins de tributação, são considerados fundos de investimento de longo prazo aqueles cuja carteira de títulos tenha prazo médio igual ou superior a 365 dias. Eles estão sujeitos à incidência de imposto de renda na fonte às seguintes alíquotas:

Prazo de Aplicação    Alíquota de IR
Até 180 dias                    22,50%
De 181 a 360 dias            20%
De 361 a 720 dias            17,5%
Acima de 720 dias            15%

Fundos de Ações

Os rendimentos obtidos no resgate de cotas de clubes de investimento, cujas carteiras sejam constituídas, no mínimo, por 67% de ações negociadas no mercado à vista de bolsas ou entidades assemelhadas, estão sujeitos à incidência de imposto de renda na fonte às seguintes alíquotas:

Prazo de Aplicação    Alíquota de IR
Independente do           15%
prazo da aplicação   

Recolhimento do IR e "come-cotas"
Os Fundos de Investimento de Curto Prazo e Longo Prazo estão sujeitos ao recolhimento semestral de Imposto de Renda, recolhido no último dia útil dos meses de maio e novembro. Para este recolhimento será usada a menor alíquota de cada tipo de fundo: 20% para fundos de tributação de curto prazo e 15% para fundos de tributação de longo prazo.

Clubes de Investimento
Os rendimentos obtidos no resgate de cotas de fundos e clubes de investimento, cujas carteiras sejam constituídas, no mínimo, por 67% de ações negociadas no mercado à vista de bolsas ou entidades assemelhadas, também são tributados à alíquota de 15%. Essa cobrança ocorre exclusivamente no resgate de cotas.

Tesouro Direto
A tributação dos títulos comprados pelo Tesouro Direto são as mesmas dos fundos de renda fixa. O Imposto de Renda incide sobre o rendimento, de forma decrescente em função do prazo da aplicação:

Prazo de Aplicação      Alíquota de IR
180 dias                            22,5%
de 181 a 360 dias              20%
de 361 a 720 dias              17,5%
mais de 720 dias                15%

Introdução - Tributação - Ações, Mercadorias e Futuros

Os ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas são tributados às seguintes alíquotas:
 
• 15% sobre o ganho líquido para operações normais;
• 20% sobre o ganho líquido para operações day trade.


"Trabalhando para ampliar os seus horizontes"