Tratam-se, basicamente, de operações para a venda de títulos e valores mobiliários, como ações ou debêntures, com intermediação de instituição financeira, esforço de venda e divulgação pública da oferta aos investidores por meio da distribuição de prospectos, entre outras iniciativas. Pode ser primária (emissão de novas ações da Companhia) ou secundária (venda de ações de um determinado acionista). No primeiro caso, a venda entra no caixa da Companhia. No segundo, no bolso do acionista vendedor. A regulamentação sobre ofertas públicas é a Instrução CVM nº400.
IPO
Para adquirir as ações nos IPOs, é necessário formalizar o pedido de reserva durante o período determinado pela oferta. Porém, algumas vezes a procura por esses papéis é maior do que a quantidade disponível para o pequeno investidor, podendo resultar em um atendimento parcial da expectativa inicial de compra.
OPA
Mecanismo previsto em lei para proteger os investidores minoritários de uma companhia de eventuais abusos dos acionistas controladores. Essa Oferta Pública de Ações (OPA) é realizada para atender diversas finalidades, como adquirir ações para fechar o capital de uma determinada empresa ou para aumentar a participação acionária de um investidor. Também pode objetivar a aquisição do controle ou, ainda, adquirir a participação de investidores minoritários em função de uma troca de controle. A OPA é realizada mediante autorização prévia da CVM. A norma que regula essa operação é a Instrução CVM 361.
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